O que não tinha glúten antes, agora contém glúten! A nova regra da rotulagem RDC
O que não tinha glúten antes, agora contém glúten! A nova regra da rotulagem RDC. Os fabricantes já começaram a adequar os rótulos às novas regras de rotulagem, seguindo o RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Anvisa. O que tem ocorrido é que muitos produtos, antes com a inscrição NÃO CONTÉM GLUTEN – reaparecem agora com a inclusão dos traços que esse produto pode ter. Acontece que esse RDC é para alérgicos, celíacos podem suportar em média até 10 ppms (partes por milhão em um kilo do produto) de traços, ao contrário de alguns alérgicos onde nem traços são tolerados. É preciso ter um pouco de paciência para que todos, celíacos e alérgicos, possamos nos beneficiar dessas novas informações. Toda mudança causa um certo desconforto, mas termos clareza de informação é muito bem vindo!
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By Silvia Kawaguti
Olá, boa tarde!
Fiquei com uma dúvida quanto a rotulagem para alérgicos. Quando o produto for sem glúten/lactose, mas existir a possibilidade de contaminação cruzada, a informação no rótulo deve ser contém glúten/lactose ou pode conter glúten/lactose.
Agradeço antecipadamente.
Olá Thiago, tudo bem?? Quando pode ter traços de trigo, centeio, cevada e aveia, a rotulagem correta é “Contém Glúten”. Sendo assim, ainda tem vários fabricantes que rotula como “Não Contém Glúten” e com uma letra miúda “pode conter traços de: trigo, centeio e cevada”, por isso sempre recomendamos olhar bem o rótulo e na dúvida, entrar em contato com o SAC para ter certeza que eles rotulam corretamente!