O texto que segue foi elaborado pela FENACELBRA e compartilhado por Rio Sem Glúten
Em caso de necessidade de Internação por COVID-19 ou qualquer outra doença, recomendamos que você entregue uma Carta à Direção Técnica do Hospital/Clínica avisando sobre sua restrição alimentar junto com este documento da Fenacelbra, para que fique registrada a necessidade de manter a dieta sem glúten rigorosa.
Você pode baixar em PDF o documento da FENACELBRA com ORIENTAÇÕES PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE PESSOAS COM DESORDENS RELACIONADAS AO GLÚTEN e um MODELO DE CARTA elaborada pela Dra Violete Petitto nesse link abaixo:
https://www.riosemgluten.com.br/coronavirus-e-doenca-celiaca
Texto feito pela FENACELBRA
“Pessoas com Desordens Relacionadas ao Glúten, seja Doença Celíaca / Dermatite Herpetiforme, Sensibilidade ao Glúten Não Celíaca, Alergia ao Trigo/Glúten e Ataxia por Glúten devem ter garantido dentro do ambiente hospitalar seu direito a uma internação adequada e segura. Essa segurança envolve ter refeições isentas de glúten e de contaminação cruzada ou contato cruzado porglúten, oferta de medicação sem glúten e uso de luvas de procedimentos sem glúten.
O glúten está presente no trigo, cevada, centeio, aveia e em seus derivados. Pessoas com Desordens Relacionadas ao Glúten não podem ingerir, em hipótese alguma, alimentos e medicações que tenham em sua composição glúten ou traços de glúten. É preciso evitar que o paciente tenha seu estado de saúde agravado por erro na prescrição de medicamentos com glúten e/ou falta ou descuido nos procedimentos de controle de alérgenos nas áreas de manipulação dos alimentos nas unidades de alimentação e nutrição. As Unidades de Alimentação e Nutrição Hospitalar devem encontrar soluções para atender a esses pacientes, seja buscando fornecedores externos de refeições aptas e seguras ou seja estabelecendo procedimentos que garantam isenção de glúten e traços de glúten nas preparações oferecidas.
É importante conhecer rótulos ou fichas técnicas dos produtos utilizados nas preparações sem glúten das Unidades de Alimentação e Nutrição, assim como as bulas das medicações. No Brasil há uma determinação da ANVISA de que todos os medicamentos com presença de glúten na sua composição devem ter alerta para celíacos na bula. As refeições devem ser preparadas em superfícies e utensílios livres de glúten e traços de glúten, assim como os aventais, toucas e luvas dos manipuladores devem ser de uso exclusivo para essa tarefa.
Se houver dúvida quanto à idoneidade da rotulagem para glúten de produtos industrializados como pó de café, gelatina, temperos, estes não devem ser usados. A precaução é uma grande aliada da alimentação isenta de glúten. Sugerimos que na impossibilidade de oferecer alimentação segura para esses pacientes, os responsáveis técnicos entrem em contato com a família para acordarem uma solução que não agrave a saúde do celíaco. Recomendamos que esses pacientes recebam dos técnicos responsáveis atenção redobrada pois temos muitos relatos de erros e equívocos que acontecem dentro de clínicas e hospitais quando se trata de alimentação e medicação de paciente com restrições alimentares.
FENACELBRA, 31 de março de 2020.”
Créditos: FENACELBRA e Rio Sem Gluten
Você também pode gostar :
NCG.org : por Kiyoshi Kawaguti
Entre em contato conosco se você é proprietário de estabelecimento sem gluten e têm novidades para contar:
Para nos seguir no Instagram :
Não Contém Glúten.org
Para nos seguir no FaceBook :
Não Contém Glúten.org
Para nos seguir no Twitter :
Não Contém Glúten.org
Para nos seguir no Pinterest :
Não Contém Gluten.org
Doença Celíaca e Alergia Alimentar não é frescura! Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares, marque aquele amigo (a) que é celíaco ou alérgico, para que todos possam compreender melhor o nosso universo! Educação celíaca sempre, juntos somos mais fortes!
Gostou dessa matéria ?? compartilhe com seus amigos na sua rede social por aqui!
Compartilhe e espalhe essa mensagem!